- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. REQUISITO NÃO VERIFICADO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. Os agravantes impugnaram de forma específica e suficiente o óbice da Súmula nº 83/STJ, o que justifica a reconsideração da decisão de inadmissibilidade e o conhecimento do agravo interno.2. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação idônea de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481/STJ.3. A alteração das premissas fático-probatórias fixadas pelo acórdão recorrido sobre a inexistência de comprovação da hipossuficiência demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.158.170/SC, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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