- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por T R R contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em ação envolvendo pedido de exoneração ou revisão de alimentos fixados em acordo judicial no importe de 180% do salário-mínimo, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da jurisprudência do STJ; e (ii) estabelecer se seria possível sanar, em sede de agravo interno, a deficiência de fundamentação verificada no agravo em recurso especial.III. Razões de decidir3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos fundamentos, impondo à parte agravante o dever de impugnar especificamente todos os óbices apontados pela Corte de origem..4. A ausência de enfrentamento específico quanto à inadequação do recurso especial para análise de ofensa a dispositivos constitucionais e quanto à incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.5. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.6. O agravo interno não constitui meio processual adequado para suprir deficiência de impugnação existente no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.7. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre automaticamente do desprovimento do agravo interno, exigindo demonstração de manifesta inadmissibilidade ou intuito protelatório.IV. Dispositivo8. Agravo interno não provido.
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