JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
02/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 23/02/2022, p. 02/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 593.728/AC. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR NOS AUTOS SENDO DESCUMPRIDA. 1. No caso concreto, não existe determinação desta Corte Superior cuja autoridade esteja sendo descumprida pelas instâncias de origem. A ratificação dos atos decisórios proferidos por Juízo supervenientemente declarado incompetente não enseja o cabimento de reclamação, sobretudo diante da ausência de manifestação desta Corte declarando nulos quaisquer atos praticados. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 42.323/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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