JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve impugnação específica, efetiva e suficiente de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; e (ii) se é possível suprir, no agravo interno, a ausência de impugnação específica realizada no agravo em recurso especial, ou se incide a preclusão consumativa.III. Razões de decidir3. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas quanto ao preenchimento dos requisitos, em violação ao art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação integral de seus fundamentos, conforme entendimento consolidado da Corte Especial, sendo inviável a decomposição em capítulos autônomos.5. A tentativa de sanar, apenas no agravo interno, a deficiência de impugnação do agravo em recurso especial caracteriza inovação recursal indevida e não afasta a incidência da Súmula 182/STJ, por força da preclusão consumativa.IV. Dispositivo6. Agravo interno desprovido.
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