- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 23/02/2022, p. 02/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDENADO QUE SE ENCONTRA EM PRESÍDIO FEDERAL. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM SUA TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Somente é possível a concessão do benefício da progressão de regime, nos casos em que o apenado que se encontra em presídio federal, na hipótese de não mais subsistir motivos para sua permanência nesse sistema. 2. A impossibilidade de progressão de regime em presídio federal, portanto, não se relaciona com a competência ou não para resolução de incidentes da execução, mas da absoluta incompatibilidade entre os motivos que autorizam a inclusão do preso no regime diferenciado e os benefícios da execução. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no CC n. 183.975/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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