JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial fixados na origem.2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base: (i) na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015; e (ii) incidência da Súmula n. 7/STJ.3. A parte agravante sustenta a presença de vícios integrativos no acórdão recorrido e a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, afirmando que pretende apenas a correta aplicação dos arts. 411, III, 428, I, 429, II, 927, III e 932, V, b, do CPC/2015, cuja negativa de vigência teria sido claramente apontada.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ.III. Razões de decidir5. A decisão anterior não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade do recurso especial apontados pelo Tribunal de origem (ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 e Súmula n. 7/STJ).6. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a repisar os argumentos apresentados no recurso especial e a alegar a presença de vícios integrativos no acórdão recorrido e a não incidência da Súmula 7/STJ, sem demonstrar o modo como, nas razões do agravo em recurso especial, teria rebatido todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.7. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente cada um dos óbices de admissibilidade do recurso especial na origem, de modo a afastar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na Súmula n. 182/STJ, inviabilizando-se o conhecimento do agravo interno.IV. Dispositivo8. Agravo interno não conhec ido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão desta Ministra Relatora que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ante o óbice referido na Súmula n. 182 do STJ ante a ausência de combate aos seguintes fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência da S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, dentre eles a incidência das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF.2. Agravante s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sustentando a parte agravante o preenchiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.