- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cuev A
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cuev A, Corte Especial, j. 23/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. EXERCÍCIO REGULAR DE FUNÇÃO MINISTERIAL. EXCLUDENTE DO ART. 142, III, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial que desproveu agravo regimental e manteve decisão monocrática de rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa, relativa a crimes contra a honra atribuídos a membros do Ministério Público no contexto de procedimento criminal.2. O prequestionamento não configura hipótese autônoma de cabimento de embargos de declaração; exige a presença de vício real (omissão, contradição ou obscuridade), o que não se verifica.3. O órgão julgador não está obrigado a rebater individualmente cada argumento ou elemento probatório, bastando fundamentação clara e suficiente que explicite as razões da decisão; inconformismo não se confunde com omissão.4. A pretensão de efeitos modificativos é inviável sem a demonstração de vício integrativo; embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, reapreciação de provas ou reforma do entendimento adotado.5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.