JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
03/03/2022
Data de publicação
14/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 03/03/2022, p. 14/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. CONSIDERÁVEL DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPUTÁVEL À UNIÃO. ASTREINTES. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINARIAMENTE FIXADO A ESSE TÍTULO. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO À NATUREZA COERCITIVA DESSA MEDIDA E ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Por considerável lapso temporal, restou plenamente caracterizado o descumprimento, pela UNIÃO, da ordem objeto da decisão reclamada, o que fora reconhecido por ela própria, o que justifica a manutenção das astreintes impostas, impondo-se, contudo, a redução do valor arbitrado para o valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em atenção às peculiaridades do caso concreto. 2. Inviável manter o montante da multa cominatória nos moldes originariamente arbitrados, tendo em vista que referida medida possui natureza coercitiva, não detendo caráter indenizatório, portanto. Assim, revela-se possível a revisão das astreintes, de ofício ou a requerimento da parte, quando atingir valores exorbitantes, ensejando o enriquecimento sem causa. Nesse sentido, confiram-se: REsp 1376871/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 19/05/2014; AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1078941/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na Rcl n. 30.972/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 3/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. CONSIDERÁVEL DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPUTÁVEL À UNIÃO. ASTREINTES. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A ESSE TÍTULO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Por considerável lapso temporal, restou plenamente caracterizado o descumprimento, pela UNIÃO, da ordem objeto da decisão reclamada, o que fora reconhecido por ela própria, o que justifica o cabimento das astreintes impostas, impondo…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/12/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 3º, IV, DO DECRETO N. 6.077/2007 PARA RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. PRAZO DE DILAÇÃO CONCEDIDO. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DO QUANTUM DEFINIDO INICIALMENTE PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEMORA NA IMPLANTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelo ora agravado contra decisão que limitou o valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em cada uma das duas decisões. O Tribuna…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/09/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto, a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em regra, é inviável, no recurso especial, revisar o valor da multa cominatória fixado pelo Tribunal de origem. Contudo, nas hipóteses em que o valor alcançado se afigure ínfimo ou exorbitante, é possível a reavaliação do montante por esta Corte. 2. No caso concreto, tendo em vista o elevado valor total alcançado pela mul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.