- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 03/03/2022
- Data de publicação
- 14/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 03/03/2022, p. 14/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. CONSIDERÁVEL DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPUTÁVEL À UNIÃO. ASTREINTES. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A ESSE TÍTULO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Por considerável lapso temporal, restou plenamente caracterizado o descumprimento, pela UNIÃO, da ordem objeto da decisão reclamada, o que fora reconhecido por ela própria, o que justifica o cabimento das astreintes impostas, impondo-se, contudo, a redução do valor arbitrado para o valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em atenção às peculiaridades do caso concreto. 2. Inviável reduzir, ainda mais, tal montante arbitrado, sob pena de descaracterizar a natureza coercitiva e intimidatória dessa multa e premiar a conduta recalcitrante do ente público agravante. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na Rcl n. 30.972/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 3/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
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