- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTES EM CONTRATOS COLETIVOS. ÍNDICES DA ANS. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu parcial provimento ao recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e provas, do afastamento da vinculação automática aos índices da ANS e da determinação de apuração, em liquidação de sentença, por cálculos atuariais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso ou contraditório ao reconhecer a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e, ainda assim, dar parcial provimento ao recurso especial; e (ii) saber se houve omissão quanto aos critérios de apuração dos reajustes na liquidação de sentença, incluindo a pretensão de vinculação automática dos planos coletivos aos índices da ANS diante da alegada ausência de documentos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há incompatibilidade lógica entre a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e o parcial provimento do recurso especial, pois os óbices impedem o reexame de fatos e cláusulas contratuais, sem obstar a correção da solução jurídica quanto ao critério aplicável após o afastamento dos reajustes abusivos.5. Inexiste omissão quanto aos critérios de apuração, porque o acórdão determinou a liquidação por cálculos atuariais e afastou a vinculação automática dos planos coletivos aos índices da ANS, sendo eventuais dificuldades probatórias resolvidas no juízo da liquidação pelas regras processuais pertinentes.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição entre a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e o parcial provimento do recurso especial. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente à apuração dos reajustes em liquidação de sentença por cálculos atuariais, com afastamento da vinculação automática aos índices da ANS."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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