JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e do prejuízo ao exame da divergência jurisprudencial, com fundamentos na fraude à execução, no cancelamento da averbação da alienação fiduciária, na ausência de condição de credor fiduciário, na preclusão da nulidade arguida e na ciência inequívoca dos atos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve erro de premissa na aplicação da Súmula n. 7 do STJ por tratar questão jurídica como fática; (ii) saber se há omissão quanto à necessidade de intimação do credor fiduciário de atos que implicaram a alienação do bem; e (iii) saber se há obscuridade na qualificação das teses como dependentes de reexame de fatos e provas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há contradição, pois o acórdão aplicou a Súmula n. 7 do STJ ao exigir reexame de fatos e provas sobre cancelamento registral, fraude à execução, preclusão e ciência inequívoca dos atos.5. Inexiste omissão quanto à intimação do credor fiduciário, porque o acórdão afastou a própria condição de credor fiduciário e reconheceu ciência inequívoca, rejeitando nulidade por falta de intimação.6. Não se verifica obscuridade, já que os fundamentos são claros ao indicar que as teses dependem de reexame do conjunto fático-probatório, o que obsta o conhecimento pela via especial.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição e aplica a Súmula n. 7 do STJ diante da necessidade de reexame de fatos e provas. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou a questão referente à intimação do credor fiduciário ao afastar tal condição e reconhecer ciência inequívoca. 3. Não há obscuridade quando o julgado explicita de modo claro os fundamentos que conduzem ao óbice da Súmula n. 7 do STJ".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 11, 272, §§ 2º, 5º, 8º e 9º, 278, 281, 283, 799 I, 889, V; CF, art. 105, III, a, c.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.755.988/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ sobre a tese da supressio e da aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto ao interesse de agi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICO-JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 182 do STJ, do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão do afastamento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e do prejuízo do dissídio pela alínea c.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há cinco questões em discussão: (i) saber s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão do reconhecimento da intempestividade do agravo de instrumento, da incidência da Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame de fatos e documentos, da ausência de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ) e da conformidade do acórdão recor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula n. 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.