- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. O acórdão recorrido não incorreu em vício, pois enfrentou de forma fundamentada todas as matérias relevantes, afastando a nulidade processual pela ausência de demonstração de prejuízo. O art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC) permite o julgamento imediato pelo tribunal quando o processo estiver em condições, desde que não acarrete nulidade ou prejuízo para as partes.2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.3 . Agravo interno a que se nega provimento.
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