- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRARIEDADE AO ART. 58, §1º, DA LEI N. 8.213/91. LAUDO TÉCNICO E AUSÊNCIA DE PPP. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas, sim, de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do insurgente.2. "Alterar o entendimento da Corte de origem, a fim de considerar o PPP, para caracterizar a atividade como especial, implicaria em profunda reanálise do arcabouço fático e probatório da demanda, providência esta não admissível em sede de recurso especial, a teor do que dispõe o enunciado 7 da Súmula do STJ, que possui a seguinte redação: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". (AgInt no REsp n. 2.040.521/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.)3. Agravo interno não provido.
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