JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
03/03/2022
Data de publicação
10/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Seção, j. 03/03/2022, p. 10/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE MINERAIS-CFEM. DECADÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA 10 ANOS PELA LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMA PACIFICADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE MINERAÇÃO MONEGO LTDA REJEITADOS. 1. O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Os supostos vícios integrativos, em verdade, não ocorreram, eis que os fundamentos externados tanto na decisão unipessoal como no julgamento colegiado esclareceram suficientemente o tema controvertido, consignando que o conhecimento dos embargos de divergência esbarra no óbice da Súmula 168/STJ, visto que o entendimento firmado pela Segunda Turma está em harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de que, nos termos da Lei 9.636/1998, o crédito originado de receita patrimonial, como é o caso da Compensação Financeira pela Exploração de Minerais-CFEM, passou a ser submetido ao prazo decadencial de cinco anos para sua constituição, mediante lançamento (art. 47). A ampliação do interregno temporal para dez anos, pela entrada em vigor da Lei 10.852/2004, teve aplicação imediata aos prazos em curso, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior. 3. Nesse cenário, consignou-se que, na hipótese específica dos autos, não ocorreu a decadência dos créditos referentes às competências de setembro de 1999 a março de 2004, visto que foram constituídos dentro do prazo decenal, com a notificação do lançamento em agosto de 2009. 4. Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração da sociedade empresarial rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.718.447/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 3/3/2022, DJe de 10/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 04/05/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE MINERAIS-CFEM. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA 10 ANOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMA PACIFICADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Por ocasião do julgamento do AgInt nos EDv nos EREsp 1.718.536/RS, de relatoria do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. VÍCIO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM). RECEITA PATRIMONIAL. DECADÊNCIA. ADVENTO DA LEI N. 10.852/2004. EXTENSÃO DO PRAZO DE 10 ANOS. APLICABILIDADE AOS PRAZOS EM CURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. I ? Consoante o decidido pelo Plenário d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSOS MINERAIS. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO MINERAL - CFEM. RECEITA PATRIMONIAL. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO, MEDIANTE LANÇAMENTO, INSTITUÍDO PELO ART. 2º DA LEI N. 9.821/99. SUCESSÃO DE NORMAS. LEI N. 10.852/2004. AMPLIAÇÃO DO INTERREGNO TEMPORAL DECADENCIAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA. ARGUM…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO MINERAL - CFEM. RECEITA PATRIMONIAL. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO, MEDIANTE LANÇAMENTO, INSTITUÍDO PELO ART. 2º DA LEI N. 9.821/99. SUCESSÃO DE NORMAS. LEI N. 10.852/2004. AMPLIAÇÃO DO INTERREGNO TEMPORAL DECADENCIAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA. 1. O acórdão embargado foi proferido em consonância com o entendimento firmado por ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, no sent…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CFEM. DECADÊNCIA. LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVEL LEGISLAÇÃO AOS PRAZOS EM CURSO. ACÓRDÃO CONSONANTE COM A JUIRSPRUDENCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir da entrada em vigor da Lei 9.636/1998, o crédito originado de receita patrimonial, como é o caso da Compensação Financeira pela Exploração de Minerais (CFEM), passo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.