- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CFEM. DECADÊNCIA. LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVEL LEGISLAÇÃO AOS PRAZOS EM CURSO. ACÓRDÃO CONSONANTE COM A JUIRSPRUDENCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir da entrada em vigor da Lei 9.636/1998, o crédito originado de receita patrimonial, como é o caso da Compensação Financeira pela Exploração de Minerais (CFEM), passou a ser submetido ao prazo decadencial de cinco anos para sua constituição. E a ampliação do interregno temporal, introduzido pela Lei 10.852/2004, aplica-se imediatamente aos prazos em curso, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior.2. Agravo interno a que se nega provimento.
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