- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.039/STJ. PERTINÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM PARA FUTURO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. RECURSO PROVIDO.1. A Corte Especial do STJ afetou, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.039/STJ), a fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação, abarcando a discussão correlata sobre interesse de agir e cobertura securitária após a quitação.2. A orientação jurisprudencial dominante do STJ é no sentido de sobrestar os processos que discutem interesse de agir e cobertura securitária após o término do contrato de financiamento, devendo permanecer suspensos até o julgamento do Tema repetitivo.3. Agravo interno a que se dá provimento.
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