- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O recurso ordinário em mandado de segurança não é cabível contra decisão interlocutória proferida no writ, revelando inadequação recursal.2. Na petição de agravo interno, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em consonância com o princípio da dialeticidade.3. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".4. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.318.133/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.5. Agravo interno não conhecido.
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