- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCORDÂNCIA DOS EXEQUENTES COM A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO ENTE ESTATAL. REDUÇÃO PELA METADE. ART. 90, § 4º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A concordância do exequente com a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ente estatal autoriza a incidência do art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil, cuja aplicação não é restrita à fase de conhecimento. Hipótese que difere daquela em que a Fazenda Pública, na posição de devedora, pretende se beneficiar da redução sem poder cumprir simultaneamente a obrigação reconhecida, em razão do regime constitucional de precatórios. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83/STJ.2. A verificação da presença dos requisitos para a redução da verba honorária somente poderia ser aferida mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.3. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos que nortearam a decisão agravada.4. Agravo interno desprovido.
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