- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SAT/RAT. ART. 22, INCISO II, DA LEI N. 8.212/1991. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos, conforme orientação reiterada desta Corte Superior. Inexistente ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil.2. A contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), prevista no art. 22, inciso II, da Lei n. 8.212/1991, incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. À luz da literalidade legal, não há exceção que exclua, da base de cálculo, parcelas remuneratórias pagas em períodos sem prestação de serviços, como férias, terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e descanso semanal remunerado.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que verbas de natureza remuneratória integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT/RAT e das contribuições sociais devidas a terceiros.4. Agravo interno desprovido.
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