- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIOR. COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A Corte de origem reconheceu a ocorrência de coisa julgada e manteve a extinção dos embargos à execução fiscal sem resolução do mérito, por entender que as matérias deduzidas pelo recorrente reproduzem questões já analisadas em ação anulatória anterior.2. A pretensão de afastar a coisa julgada demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça: " a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.009.079/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 8/7/2026.)
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