- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 374, II E III, 932 E 1.013 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Não se conhece do recurso especial quanto às teses vinculadas aos arts. 374, II e III, 932 e 1.013 do CPC, por ausência de prequestionamento, mesmo após a oposição de embargos de declaração, nos termos da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça.2. Inviável o reconhecimento de prequestionamento fictício das matérias de direito invocadas, pois não foi alegada violação do art. 1.022 do CPC, indispensável para a configuração do art. 1.025 do mesmo diploma.3. A tese de cerceamento de defesa, tal como deduzida, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório para infirmar o entendimento do Tribunal de origem de que o feito estava suficientemente instruído e que não se configurou nulidade por indeferimento de prova, o que é vedado na via estreita do recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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