- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, j. 23/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURNAÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EMBASAVA O TÍTULO EXECUTIVO. MS 31.304/DF. SEGURANÇA DENEGADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCEDENTE. NOVO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. PENDÊNCIA DE MAIS UMA AÇÃO ANULATÓRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTE RNO DESPROVIDO.1. A anulação da anistia política pela Portaria n. 142, de 30 de janeiro de 2025, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, acarreta a inexigibilidade do título executivo que nela se lastreava, justificando o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União.2. O ajuizamento de nova ação ordinária visando à anulação da Portaria n. 1 42/2025 após a denegação de mandado de segurança com o mesmo objeto nos autos do MS 31.304/DF não autoriza a suspensão indefinida da execução.3. Inexistindo provimento judicial vigente que suspenda os efeitos da Portaria nº 142/2025, permanece hígida a conclusão pela inexigibilidade do título, sem prejuízo de futura reiteração da pretensão executória caso a nova demanda venha a ser julgada procedente.4. Agravo interno não provido. (AgInt na ImpExe na ExeMS n. 26.409/DF, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado em 23/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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