JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
16/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026, p. 16/07/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OMISSÃO ESTATAL EM TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ.2. O recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, limitou-se a afirmar de modo genérico a desnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, sem demonstrar, mediante cotejo entre a moldura fática fixada e as teses do próprio recurso especial (ilegitimidade do ente municipal), como se afastaria o óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 1.790.197/SP, Segunda Turma; AgInt no AREsp 1.795.402/SP, Segunda Turma; AgInt no AREsp 1.770.082/SP, Primeira Turma.3. Ausente a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, incide o princípio da dialeticidade (art. 932, III, do Código de Processo Civil) e a Súmula n. 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo.4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.186.556/RJ, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 16/7/2026.)
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