- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 16/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 24/06/2026, p. 16/07/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. INAPLICABILIDADE DA EXTENSÃO A CORRÉUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, por inadequação da via eleita, afastando a existência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício.2. O agravante sustenta ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, alegada falta de contemporaneidade entre os fatos e o decreto prisional, participação de menor relevância na suposta organização criminosa e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. Requer, ainda, a extensão dos benefícios concedidos a corréus pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso.II. Questão em discussão3. Discute-se se a decisão agravada deixou de reconhecer flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva; se o decreto prisional carece de fundamentação concreta ou de contemporaneidade; se a condição de foragido afasta a alegação de ilegalidade; e se é possível estender ao agravante as medidas cautelares aplicadas a corréus, à luz do princípio da isonomia.III. Razões de decidir4. A decisão agravada examinou adequadamente os argumentos defensivos, concluindo que o decreto prisional está amparado em elementos concretos relacionados à gravidade real dos fatos, à complexidade da investigação (Operação Cerco Verde) e à necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.5. A fuga do distrito da culpa, evidenciada pela citação por edital após tentativas frustradas de localização, constitui fundamento autônomo e suficiente para justificar a custódia cautelar, afastando a alegação de ausência de contemporaneidade e reforçando o risco à aplicação da lei penal.6. A extensão dos ben efícios concedidos a corréus é inviável quando não demonstrada identidade fático-processual, sobretudo diante da condição de foragido do agravante, circunstância que o distingue dos demais.7. Não configurada teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade, inviável a concessão da ordem de ofício em habeas corpus substitutivo.IV. Agravo regimental desprovido (AgRg no HC n. 1.081.534/MT, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 16/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.