JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
16/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 24/06/2026, p. 16/07/2026

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Óbice da Súmula 7/STJ e da Súmula 182/STJ. Crime contra a ordem tributária. Dosimetria da pena. Direito ao silêncio. Prova judicializada. Reformatio in pejus. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo, negou provimento ao recurso especial, aplicando os óbices das Súmulas 182/STJ e 7/STJ e afastando as teses defensivas relativas aos arts. 155 e 186, parágrafo único, do CPP, à atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP), à reformatio in pejus (arts. 599 e 617 do CPP) e à causa de aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990.2. Fundamentos relevantes. A parte agravante sustenta que suas alegações demandam apenas revaloração probatória, aponta violação ao direito ao silêncio e ao art. 155 do CPP pela suposta utilização de elementos inquisitoriais, requer o reconhecimento da atenuante da confissão e a correção da dosimetria quanto à vedação de reformatio in pejus e à majorante do grave dano à coletividade (Lei 8.137/1990, art. 12, I), além de impugnar a aplicação da Súmula 182/STJ.3. Pretensão. Pretende-se o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática e prover o recurso especial; subsidiariamente, requer-se julgamento colegiado.II. Questão em discussão4. Há seis questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula 7/STJ para obstar o reexame das premissas fático-probatórias firmadas pelas instâncias ordinárias; (ii) saber se houve violação ao art. 186, parágrafo único, do CPP, por suposta extração do dolo do exercício do direito ao silêncio; (iii) saber se houve afronta ao art. 155 do CPP, por alegada prevalência de elementos inquisitoriais sobre provas judicializadas; (iv) saber se deve ser reconhecida a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP); (v) saber se ocorreu reformatio in pejus e violação ao art. 617 do CPP com a manutenção da causa de aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990; e (vi) saber se é aplicável a Súmula 182/STJ no caso concreto.III. Razões de decidir5. O agravo regimental não trouxe argumentos novos e capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, razão pela qual se mantêm seus próprios e jurídicos fundamentos. 6. A pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ; o acórdão de origem firmou materialidade, autoria e dolo com base em provas judicializadas e elementos administrativos submetidos ao contraditório, além de prova testemunhal e documental. 7. Não se verifica violação ao art. 186, parágrafo único, do CPP, pois o dolo não foi extraído exclusivamente do exercício do direito ao silêncio. 8. Inexiste afronta ao art. 155 do CPP, uma vez que a condenação se apoiou em provas produzidas sob o crivo do contraditório, não havendo prevalência indevida de elementos inquisitoriais. 9. A atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP) não incide, porque, conforme registrado pelas instâncias ordinárias, o réu negou a autoria em interrogatório judicial; alterar tal premissa esbarra na Súmula 7/STJ. 10. A manutenção da causa de aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990, com a revisão dos fundamentos da dosimetria em recurso exclusivo da defesa, não configura reformatio in pejus quando preservada a pena definitiva, inexistindo violação ao art. 617 do CPP. 11 . Mantém-se a aplicação dos óbices sumulares, inexistindo deficiência de fundamentação ou inovação que afaste a incidência da Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.Tese de julgamento:1. É inviável, em recurso especial, o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). 2. Não há violação aos arts. 155 e 186, parágrafo único, do CPP quando a condenação se funda em provas judicializadas e elementos administrativos submetidos ao contraditório, não extraindo o dolo exclusivamente do exercício do direito ao silêncio. 3. A atenuante da confissão não incide quando o interrogatório judicial nega a autoria, sendo vedado o reexame de tal premissa em sede especial. 4. Não configura reformatio in pejus a revisão dos fundamentos da dosimetria, em recurso exclusivo da defesa, quando mantida a pena definitiva, podendo ser preservada a causa de aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990 sem agravar a situação do réu. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 155; CPP, art. 186, parágrafo único; CPP, arts. 599 e 617; CP, art. 65, III, d; Lei 8.137/1990, art. 12, I; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJJurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.225.743/PA, Quinta Turma, julgado em 04.03.2026; STJ, REsp 2.030.233/MT, Quinta Turma, julgado em 03.12.2024 (AgRg no REsp n. 2.212.439/SP, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 16/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ MANTIDOS. SÚMULA 182/STJ APLICADA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na o…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISOS I E V, DA LEI Nº 8.137/1990. SONEGAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. O Agravante foi condenado pela…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/1990). PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 7 E 83, STJ E N. 282 E 356, STF. DOSIMETRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em ação penal pela prática do crime do art. 1º da Lei n. 8.137/1990.2. Fato relevante. Denúncia po…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO PARA FUNDAMENTAR A CONVICÇÃO DO JULGADOR. ATENUAÇÃO DEVIDA. ART. 1.º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. PENA-BASE. VETOR NEGATIVO. PATAMAR DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO. INVIABILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fato de se tratar de confissão qualificada não afasta o direito à incidência da atenuante do art. 65, inc…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II E IV, DA LEI N. 8.137/1990, POR OITO VEZES, NA FORMA ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.