JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO POSTAL PRÉVIA E DANO MORAL. SUFICIÊNCIA DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA E APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 518 do STJ, 283 e 284 do STF.2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória c/c indenização por danos morais, visando reconhecer a irregularidade da negativação por ausência de notificação prévia, excluir o nome dos cadastros restritivos e condenar a requerida ao pagamento de danos morais.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarou a irregularidade da negativação, determinou o levantamento definitivo da restrição e condenou a ré ao pagamento de danos morais em R$ 2.000,00, fixando honorários em 10% sobre o valor da condenação.4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença, manteve o reconhecimento da irregularidade da inscrição por ausência de notificação, afastou a condenação por danos morais em razão de inscrições prévias legítimas aplicando a Súmula n. 385 do STJ e redistribuiu os ônus sucumbenciais, fixando honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 43 do CDC pela aceitação de comunicação eletrônica como suficiente antes da negativação; (ii) saber se houve ofensa aos arts. 5º, XXXV e XXXII, e 170, V, da Constituição Federal; e (iii) saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos legais.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Incidem as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, vedando o reexame do acervo probatório e mantendo a orientação consolidada de que a anotação irregular não gera dano moral quando há inscrição prévia legítima (Súmula n. 385 do STJ).7. A alegada ofensa a dispositivos constitucionais é matéria própria de recurso extraordinário.8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, ficando prejudicado, ademais, pelos óbices incidentes quanto à alínea a.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, o que impede o reexame de provas e confirma a aplicação da Súmula n. 385 do STJ para afastar o dano moral quando há inscrição prévia legítima. 2. Ofensas a dispositivos constitucionais não são apreciáveis em recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ, e fica prejudicado diante dos óbices que impedem o conhecimento pela alínea a."Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, XXXV e XXXII, 105, III, a e c, e 170, V; CDC, art. 43, § 2º; CPC, arts. 1.029, § 1º, e 85, §§ 11 e 2º; RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 182 e 385; STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, AgInt no REsp n. 1.865.878/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 30/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.904.140/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022. (AREsp n. 3.099.284/PR, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E DANOS MORAIS. SUFICIÊNCIA DA PROVA DE POSTAGEM NA MODALIDADE FAC E INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, pela aplicação das Súmulas n. 7 e 518 do STJ e por prejudicar a análise do dissídio jurisprudencial em razão da incidência da S…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO SISBACEN/SRC E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento e por não indicação de violação do art. 1.022 do CPC, com aplicação das…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2025

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E DANO MORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por ausência de demonstração de violação dos arts. 85, 86 e 373 do CPC e 186, 187 e 9…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos Temas n. 37, 38, 40 e 41 do STJ e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por dano moral em razão de inscrição em cadastro de inadimplentes sem prévia notificação escrita. O valor da causa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 385 DO STJ E ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC, SÚMULA N. 7 DO STJ, SÚMULA N. 284 DO STF, AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.