JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTAS PROCESSUAIS (ARTS. 1.021, § 4º, E 1.026, § 2º, DO CPC). DIALETICIDADE DA APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferido em agravo interno nos autos de ação de cobrança c/c obrigação de fazer.2. A controvérsia envolve ação de cobrança c/c obrigação de fazer para recebimento de parcelas inadimplidas de contrato de compra e venda de lote urbano e pagamento de IPTU.3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas com atualização pelo IGPM/FGV, juros de 10% ao ano e multa de 2%; ao pagamento dos débitos de IPTU diretamente ao município, em 60 dias, sob pena de multa diária; e ao pagamento de custas e honorários com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.4. A Corte de origem não conheceu da apelação por ausência de interesse e de dialeticidade, aplicou multa no agravo interno, rejeitou os embargos de declaração com multa, mantendo integralmente a decisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se ocorreu violação dos arts. 1.009 e 1.013 do CPC por suposto esvaziamento do duplo grau e do efeito devolutivo da apelação; (ii) saber se ocorreu violação dos arts. 369 e 370 do CPC por alegado cerceamento de defesa no indeferimento de perícia contábil; (iii) saber se é devida a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando o agravo interno é desprovido; (iv) saber se é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em embargos de declaração opostos para prequestionamento; e (v) saber se há dissídio jurisprudencial sobre os pontos controvertidos.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Incide a Súmula n. 211 do STJ porque, na espécie, o acórdão recorrido não enfrentou especificamente o alcance do efeito devolutivo da apelação relativamente ao art. 1.013 do CPC, apesar da oposição de embargos de declaração.7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão impugnado, ao não conhecer da apelação por ausência de dialeticidade e interesse, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, no ponto relativo ao art. 1.009 do CPC.8. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento da tese de cerceamento de defesa demandaria reexame do acervo fático-probatório para aferir a utilidade e necessidade da perícia contábil (arts. 369 e 370 do CPC).9. Ocorreu ofensa aos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC , uma vez que, na espécie, a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre automaticamente do desprovimento do agravo interno e exige fundamentação concreta. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos de declaração têm nítido propósito de prequestionamento.10. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois, quanto ao dissídio jurisprudencial sobre cerceamento de defesa, o exame da similitude fática e da necessidade da prova pericial reclamaria revolvimento do conteúdo fático-probatório.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso especial conhecido em parte e provido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando o acórdão recorrido não enfrenta, de modo específico, tese suscitada, inviabilizando o conhecimento do recurso quanto ao art. 1.013 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença (art. 1.009 do CPC). 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório para aferir utilidade e necessidade de perícia (arts. 369 e 370 do CPC). 4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e exige fundamentação específica que demonstre manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno. 5. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos de declaração têm propósito de prequestionamento".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, 1.013, 369, 370, 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 98 e 211; STJ, AgInt no AREsp n. 1.650.576/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 24/8/2016. (REsp n. 2.255.517/MG, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVAÇÃO CONTRATUAL E MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto ao art. 489 do CPC; impossibilidade de exame de dispositivos constitucionais; necessidade de reexame do acervo fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ) e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses fundadas nos arts. 349, 357 e 1.026, § 2º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débitos c/c obrigação de fazer c/c indenizações. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno in terposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em demanda na qual se di…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especi…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZADO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA. DECISÃO MANTIDA.1. Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, quando o Juiz indefere a produção de prova necessária ao deslinde da controvérsia, e, depois, julga a causa desfavoravelmente à parte a quem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.