JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
29/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 16/06/2026, p. 29/07/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND). EXPEDIÇÃO EQUIVOCADA. ATO DOTADO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. FALHA RELEVANTE À REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO IMPUTÁVEL AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA.1. A orientação jurisprudencial desta Corte superior se firmou no seguinte sentido quanto à fraude à execução fiscal: a) quando o negócio for anterior à modificação do art. 185 do CTN pela Lei Complementar n. 118/2005, ela é reconhecida se a alienação do bem tiver ocorrido após a citação do executado na execução fiscal e, b) em se tratando de ato posterior à referida modificação legislativa, a fraude existe se alienado o bem quando já inscrito o débito tributário em dívida ativa, sendo irrelevante, para este fim, a boa-fé do adquirente e do alienante.2. Para essa finalidade, as notificações pessoais dos devedores e as certidões expedidas unilateralmente pelo ente credor são essenciais à observância do princípio da publicidade e existem para se dar conhecimento a terceiros da existência de débitos tributários.3. Hipótese em que consta dos autos - sendo essa circunstância reconhecida pelas instâncias ordinárias -, que, mesmo já inscrito o crédito tributário em dívida ativa, foi expedida certidão negativa pelo fisco estadual em favor do alienante do bem, o que indicou aos adquirentes a inexistência de óbice à eficácia do negócio jurídico ao tempo da sua efetivação.4. Nesse contexto, a falha da administração tributária ao expedir a certidão negativa de débito em favor do alienante (ato administrativo dotado de presunção de veracidade), e que poderia ter por motivo diversas circunstâncias não acessíveis aos terceiros adquirentes, não pode ser desconsiderada sob pena de se agir de forma complacente com erro exclusivo da Administração, gerando ônus desproporcional aos particulares para as suas negociações da vida civil.5. In casu, a eficácia do negócio jurídico em relação ao fisco decorre de sua falta administrativa, visto que esta falha do serviço público induz o terceiro adquirente de boa-fé à percepção de que inexiste óbice à aquisição do bem.6. Recurso especial provido. (REsp n. 2.030.470/SC, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 29/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/08/2020

TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. SUCESSIVAS ALIENAÇÕES. IRRELEVÂNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 2). 2. A Primeira …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LC 118/2005. PRÉ-EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da Fraude à Execução Fiscal. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. NÃO ALEGADO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 211/STJ. ART. 185 DO CTN. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. IRRELEVÂNCIA. REGISTRO DA PROPRIEDADE EM NOME DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. TEMA N. 290/S…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 17/06/2026

EMBARGOS DE TERCEIRO. TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. NEGÓCIO REALIZADO APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. BOA-FÉ DE TERCEIRO ADQUIRENTE. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA PELOS ALIENANTES. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso submetido a sistemátia dos recursos repetitivos (REsp n. 1.141.990/PR, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 10/11/2010, DJe de 19/11/2010), tem o entedim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CARACTERIZAÇÃO. RESP 1.141.990/PR (TEMA 290). ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ao decidir sobre a controvérsia recursal, a Corte a quo adotou os seguintes fundamentos (fls. 193-195; sem grifos no original): "Inicialmente, é incontroversa a data da alienação do veículo para a agravante, ocorri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.