- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 15/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 15/03/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1,71 G DE MACONHA, 36,78 G DE MACONHA, 2,84 G DE CRACK E 5,58 G DE COCAÍNA. APONTAMENTO DE OMISSÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM ANDAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. 1. Correto o reconhecimento da causa de diminuição da pena, por ser o paciente primário e sem antecedentes e por não se mostrar excessiva a quantidade de drogas. A existência de ação penal em andamento, por si só, não é motivo para afastamento do privilégio. 2 . Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 705.262/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 15/3/2022.)
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