- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026, p. 05/08/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DANO MORAL. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do valor fixado a título de danos morais apenas em hipóteses excepcionais, quando a quantia arbitrada for manifestamente irrisória ou exorbitante.2. No caso, o Tribunal de origem analisou os elementos concretos da demanda e fixou o valor da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), levando em consideração a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Não se demonstrou, portanto, situação excepcional que autorize o afastamento da Súmula 7/STJ e ficou evidente que a decisão agravada bem aplicou a jurisprudência desta Corte Superior.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.122.704/DF, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 5/8/2026.)
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