JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
12/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 12/08/2026

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. T ráfico privilegiado. Valoração da quantidade e natureza do entorpecente na terceira fase. Bis in idem aUSENTE. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negou-lhe provimento.2. Fato relevante. Instância ordinária deslocou o vetor quantidade/natureza dos entorpecentes apreendidos da primeira para a terceira fase da dosimetria, modulando a fração da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 em 1/3, à vista da diversidade e da expressão das drogas, e aplicou a causa de aumento do art. 40, VI, resultando em reprimenda definitiva de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 388 dias-multa, no menor valor unitário.3. As alegações do agravante. Sustentação de ilegalidade e desproporcionalidade na modulação da fração de 1/3 do tráfico privilegiado, defesa de valoração da quantidade/natureza na primeira fase para preservar a incidência da atenuante da menoridade relativa, e pedido de reconsideração ou reforma para refazer a dosimetria em termos mais favoráveis.4. Decisão agravada. Manutenção do entendimento de que a opção metodológica adotada pelo Tribunal de origem está abrigada na discricionariedade técnica do julgador, desde que não haja dupla valoração, inexistindo ilegalidade ou desproporcionalidade a justificar a intervenção do Superior Tribunal de Justiça.II. Questão em discussão5. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente válida a valoração da quantidade e da natureza das drogas exclusivamente na terceira fase da dosimetria, para modular a fração de redução do tráfico privilegiado, desde que não haja bis in idem.6. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da fração de 1/3 para a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, fundamentada na diversidade e expressão dos entorpecentes, respeita a proporcionalidade e insere-se na discricionariedade técnica do julgador.7. A questão em discussão consiste em saber se há obrigatoriedade de valorar a quantidade/natureza do entorpecente na primeira fase da dosimetria para viabilizar a incidência da atenuante da menoridade relativa.8. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta fundamentos novos aptos a alterar a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.III. Razões de decidir9. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a consideração da quantidade e da natureza da droga apreendida em apenas uma das fases da dosimetria, inclusive para modular a fração da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, vedado o bis in idem (STF, ARE 666.334/AM, Tema 712; STJ, HC 725.534/SP, Terceira Seção).10. No caso concreto, o vetor quantidade/natureza não foi utilizado para exasperar a pena-base e foi considerado apenas na terceira fase para fixação da fração de redução, o que afasta a dupla valoração e conforma-se aos precedentes.11. A escolha da fração de 1/3 para a minorante foi motivada pela diversidade e pela expressão dos entorpecentes apreendidos, inserindo-se no âmbito da discricionariedade técnica do julgador e não evidenciando ilegalidade, teratologia ou desproporcionalidade.12. Não há obrigatoriedade de valorar a quantidade/natureza na primeira fase da dosimetria.13. O agravo regimental limita-se a reiterar argumentos já examinados na decisão agravada, sem apresentar fundamento novo apto a modificar o julgado.IV. Dispositivo e tese14. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. É lícito utilizar a quantidade e a natureza da droga para modular a fração da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 na terceira fase da dosimetria, desde que não haja dupla valoração. 2. A definição da fração de redução do tráfico privilegiado insere-se na discricionariedade técnica do julgador e deve observar proporcionalidade e adequada fundamentação. 3. A atenuante da menoridade relativa não reduz a pena-base aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ, inexistindo obrigatoriedade de valorar quantidade/natureza do entorpecente na primeira fase.Dispositivos relevantes citados:Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei 11.343/2006, art. 40, VI; CP, art. 65, I; Súmula 231/STJ; Súmula 568/STJ Jurisprudência relevante citada:STF, ARE 666.334/AM, Plenário, Tema 712, repercussão geral; STJ, HC 725.534/SP, Terceira Seção, Informativo 734 (AgRg no AREsp n. 3.202.867/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 12/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, conheceu do recurso especial e lhe negou provimento, mantendo a fração de 1/6 na causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE DROGA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DISCRICIONARIEDADE NA FASE DE VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. O Tribunal local deu parcial provimento à apelação defensiva para ampliar a fração redu…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DO REDUTOR. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de redimensionar a pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial semiaberto, mantidos os demais …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 24/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. UTILIZAÇÃO EM APENAS UMA DAS FASES DO CÁLCULO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conhec…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 06/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que, ao dar parcial provimento a recurso especial em matéria de tráfico de drogas, redimensionou a pena aplicada e fixou o regime inicial semiaberto, mediante aplicação da causa especial d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.