JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
12/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 12/08/2026

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração NO Agravo regimental NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no agravo em recurso especial. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Impugnação específica. Súmulas n. 182, n. 7 e n. 83/STJ. Omissão inexistente. Rediscussão do mérito. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve a incidência da Súmula n. 182/STJ sobre o agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto aos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83/STJ.2. Pedido. Pretensão de reconhecimento de omissão no acórdão embargado, sob o argumento de que teria havido impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada, ainda que reputada insuficiente, e de afastamento dos óbices sumulares.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, na forma do art. 619 do CPP, ao manter a incidência da Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.4. A questão em discussão consiste em verificar se, para afastar os óbices das Súmulas n. 7 e n. 83/STJ, a defesa apresentou demonstração fundamentada de que a alteração do julgado não demanda reexame de fatos e provas e de que os precedentes citados são inaplicáveis, ou colacionou precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis, ou promoveu distinguishing.III. Razões de decidir5. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à existência de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619); inexistência de qualquer vício no acórdão embargado.6. O acórdão embargado assentou, de forma clara e expressa, a ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a Súmula n. 182/STJ.7. Afastar a Súmula n. 7/STJ exige demonstração de que a modificação do entendimento não demanda reexame do acervo fático-probatório; no caso, as teses defensivas pressupõem reavaliação de provas, providência vedada na via especial.8. Para refutar a Súmula n. 83/STJ, impõe-se demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes citados ou apresentar precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso, ou realizar distinguishing; ausência de cumprimento do ônus argumentativo.9. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, nem constituem via adequada para obtenção de efeitos infringentes ou para prequestionamento de dispositivos constitucionais.10. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, bastando enfrentar os aspectos capazes de influir no resultado do julgamento; inexistência de omissão.IV. Dispositivo e tese11 . Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Para afastar a Súmula n. 7/STJ, o recorrente deve demonstrar, de forma fundamentada, que a alteração do entendimento não demanda reexame de fatos e provas. 4. Para superar o óbice da Súmula n. 83/STJ, o recorrente deve demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes citados ou apresentar precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis, ou realizar distinguishing entre os casos confrontados. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula n. 182/STJ; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 83/STJJurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.201.983/SP, Quinta Turma, j. 27.06.2023, DJe 04.07.2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.281.062/SP, Sexta Turma, DJe 09.03.2020; STJ, EDcl na A Pn 843/DF, Corte Especial, DJe 23.04.2018; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.478.259/PR, Quinta Turma, DJe 27.04.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.218.757/MS, Quinta Turma, j. 07.02.2023, DJe 13.02.2023 (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.166.390/RN, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 12/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES SUMULARES. SÚMULAS N. 7, N. 83 E N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental interposto…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL. SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, p…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES SUMULARES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. SÚMULAS N. 182, N. 7 E N. 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão (Súmulas n. 7 e n. 83/STJ), com aplicaç…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada omissão e contradição. Óbices sumulares. Pretensão de efeitos infringentes. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.2. Fatos e fundame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.