- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 13/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante, quanto à mesma decisão, interpôs dois agravos regimentais, sendo que um deles já foi conhecido e julgado por acórdão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de dois agravos regimentais contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e implica o não conhecimento do presente agravo, especialmente quando o outro já foi conhecido e julgado.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O princípio da unirrecorribilidade impede a multiplicidade de recursos contra o mesmo decisum, vedando a interposição simultânea de dois agravos regimentais sobre idêntica decisão. 5. O conhecimento e o julgamento de um dos agravos regimentais contra a mesma decisão configuram preclusão consumativa, tornando inviável o conhecimento do outro recurso. 6. Na hipótese, diante do julgamento anterior do segundo agravo regimental, o presente recurso não comporta conhecimento.IV. DISPOSITIVOResultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025, DJEN de 02.07.2025. (AgRg no AREsp n. 2.889.664/MT, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
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