- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 13/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. Interposição de dois agravos regimentais pelo agravante contra o mesmo ato decisório. 3. As decisões anteriores. O primeiro agravo regimental foi julgado, com negativa de provimento, conforme acórdão juntado aos autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão monocrática, sobretudo quando o primeiro já foi apreciado.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O princípio da unirrecorribilidade estabelece que cada decisão judicial deve ser impugnada por um único recurso adequado, vedando a interposição simultânea de diferentes espécies recursais ou repetição de recursos contra o mesmo ato decisório. 6. A interposição de um recurso adequado impede a utilização de outro recurso sobre a mesma decisão, mesmo dentro do prazo legal, razão pela qual não se conhece do segundo agravo regimental. 7. O fato de o primeiro agravo regimental já ter sido julgado e desprovido reforça a impossibilidade de conhecimento do segundo, por configurar duplicidade de ataque ao mesmo ato.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados no voto.Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados no voto. (AgRg no AREsp n. 2.408.252/RS, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
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