JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, não houve impugnação concreta e específica ao óbice fundado na Súmula 83/STJ.3. Parecer ministerial pelo não conhecimento do agravo regimental.Decisão agravada mantida quanto à inviabilidade do agravo em recurso especial por falta de dialeticidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica, concreta e integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive quanto ao óbice da Súmula 83/STJ.5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmite o recurso especial na origem é cindível em capítulos autônomos ou se deve ser impugnada em sua integralidade.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é cindível em capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade, conforme orientação pacificada pela Corte Especial do STJ.7. A ausência de impugnação específica e concreta ao fundamento de inadmissibilidade consubstanciado na Súmula 83/STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, evidenciando a falta de dialeticidade recursal.8. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, é imprescindível demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes invocados na decisão de admissibilidade por meio de julgados contemporâneos ou supervenientes no sentido defendido, ou mediante distinguishing, o que não ocorreu.9. Incidem, por analogia, os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, que impõem o não conhecimento do agravo quando não atacados especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é cindível e deve ser impugnada em sua integralidade. 2. A ausência de impugnação específica, concreta e integral de todos os óbices da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, incidindo a Súmula 182/STJ. 3. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, a parte deve demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis à tese ou realizar distinguishing dos casos confrontados.Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 701.404/SC; EAREsp 746.775/PR; EAREsp 831.326/SP, Corte Especial, j. 19.09.2018, DJe 30.11.2018; STJ, AgRg no REsp 2.043.312/ES, Quinta Turma, j.02.04.2025, DJEN 08.04.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.842.628/SP, Sexta Turma, j. 18.03.2025, DJEN 28.03.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.790.756/TO, Quinta Turma, j. 04.02.2025, DJEN 11.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.547.981/SC, Sexta Turma, j. 04.02.2025, DJEN 10.02.2025 (AgRg no AREsp n. 3.226.680/PA, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inad…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no óbice da Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 20/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE Impugnação específica DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibi…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS ÓBICES (SÚMULAS N. 83/STJ E N. 284/STF). APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.II. QUESTÃO E…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICES SUMULARES 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. 2.Fato relevante. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos óbices das Sú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.