JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICES SUMULARES 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. 2.Fato relevante. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF. Em agravo, o recorrente limitou-se a reiterar as teses meritórias e a alegar, de forma genérica, a inaplicabilidade dos óbices, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissão. 3. Decisões anteriores. Sentença condenatória mantida em apelação com ajustes; recurso especial inadmitido; agravo em recurso especial não conhecido por ofensa à dialeticidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e a permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF sem demonstrar, de modo individualizado, a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes divergentes ou distinguishing, e sem atacar todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O agravo regimental deve veicular novos argumentos e impugnar específica e pormenorizadamente os fundamentos da decisão agravada;o princípio da dialeticidade recursal e os arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ exigem enfrentamento articulado de cada óbice.5. A impugnação foi genérica quanto à Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmar a desnecessidade de reexame probatório sem demonstrar, no contexto concreto, a viabilidade de tese estritamente de direito;aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ (CPC, art. 932, III, c/c CPP, art. 3º).6. A superação do óbice da Súmula 83/STJ demanda a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes do Superior Tribunal de Justiça, ou a demonstração de distinguishing em relação aos paradigmas, ônus não satisfeito.7. Incide a Súmula 283/STF quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles; não houve demonstração razoável de inadequação desse óbice.8. Inexistência de elementos novos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento firmado; manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.IV. DISPOSITIVO9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2907098/RO, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19.08.2025, DJEN 28.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.828.756/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.08.2025, DJEN 29.08.2025;STJ, AgRg no AREsp 2.929.727/RN, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19.08.2025, DJEN 28.08.2025; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.03.2023 (AgRg no AREsp n. 3.156.294/RS, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ. O Agravante sustenta ter impugnad…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 182, 7 E 83/STJ. ÓBICES NÃO SUPERADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ.2. A parte agravante sustenta ter impugnado adequadamente os óbices das Súmulas n. 7 e n. 83/STJ, requerendo o processamento do recurso especial.…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. CPC, ART. 932, III. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.2. Fato relevant…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO (SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 284/STF). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e adequada ao óbice da Súmula 7/STJ, um dos fundamentos autônomos, ao lado …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.