JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que negou provimento ao seu agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser conhecidos para verificar a existência de omissão no acórdão embargado, sobretudo quando interpostos fora do prazo de 2 (dois) dias previsto no art. 619 do CPP e art. 263 do RISTJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias corridos, conforme o art. 619 do CPP e art. 263 do RISTJ, sendo intempestivos os embargos opostos fora desse prazo.4. A publicação do acórdão embargado ocorreu em 23/6/2026, com prazo para interposição dos embargos de declaração de 2 (dois) dias, encerrando-se em 25/6/2026. Contudo, o recurso foi interposto somente em 29/6/2026, sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento: "Os embargos de declaração em matéria penal são intempestivos se opostos fora do prazo de 2 (dois) dias corridos, conforme o art. 619 do CPP e art. 263 do RISTJ".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, art. 263.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.098.854/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 1º/12/2023; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.399.325/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/10/2023;STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.516.441/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 21/9/2023. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.176.412/RS, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
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