- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 14/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 14/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA E REGIME INICIAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A NEGATIVA DE INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006 E O REGIME FECHADO COM BASE NA REINCIDÊNCIA DO AGRAVANTE, NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata reformatio in pejus na hipótese em que o Colegiado estadual apenas mantém a negativa de incidência da minorante do tráfico privilegiado e o regime inicial mais gravoso, embora com fundamento diverso - relativo às condições pessoais do Réu (reincidência, não reconhecida na sentença) -, sem agravar a pena que lhe fora imposta pelo Juízo sentenciante. Precedentes desta Corte Superior de Justiça. 2. Ademais, quanto ao regime inicial de cumprimento de pena, verifica-se que, além da reincidência reconhecida pela Corte estadual, a elevada quantidade de droga apreendida seria suficiente, por si só, para justificar o regime mais gravoso, como ressaltado na sentença. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 721.423/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
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