JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182 E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.2. Fato relevante. Condenação mantida em apelação por crime previsto no art. 217-A, c/c art. 226, II, do Código Penal; rejeição de embargos de declaração; inadmissão do recurso especial na origem por óbices das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ, ausência de impugnação específica e indevida veiculação de matéria constitucional;agravante sustenta tratar-se de matéria de direito (nulidades e cerceamento de defesa), não sujeita à Súmula n. 7/STJ.3. As decisões anteriores. Pareceres ministeriais estadual e federal pelo desprovimento do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, em observância ao princípio da dialeticidade, e se é possível afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ sob a alegação de tratar-se de matérias de direito relativas a nulidades processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Constatada a ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182/STJ, em respeito ao princípio da dialeticidade, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 7. Os arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, exigem que o agravante ataque, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada; a mera assertiva genérica de enfrentamento não supre tal exigência. 8. É atribuição do relator, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conhecer de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, hipótese verificada no caso concreto, mantendo-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 259, § 2º; RISTJ, art. 258; STJ, Súmula 182;STJ, Súmula 7; CP, art. 217-A; CP, art. 226, II Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.437.107/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.11.02.2025, DJEN 17.02.2025. (AgRg no AREsp n. 3.246.880/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, especialmente o óbice da Súmula n. 7…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO RISTJ E DA SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por aus…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 02/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NAS SÚMULAS 7 E 83/STJ E 282/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial criminal, em processo no qual o agravante foi condenado pela suposta prática do crime previsto no art. 217-…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em ação penal pública na qual o agravante foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, na forma do artigo …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO (SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 284/STF). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e adequada ao óbice da Súmula 7/STJ, um dos fundamentos autônomos, ao lado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.