JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXAME DO MÉRITO EM WRIT ANTERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - Inviável o reexame de matéria de mérito já apreciada em habeas corpus anteriormente julgado, pois configura a inadmissível reiteração de pedido; da mesma forma que não se admite a revisão criminal de forma originária neste Superior Tribunal de Justiça, quando competir ao eg. Tribunal de origem, por representar indevida supressão de instância; tudo, nos termos do art. 210, do RISTJ: "Art. 210. Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente". Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 124.697/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/4/2020, DJe de 17/4/2020.)
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