Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA REITERAÇÃO DO PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR NO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As matérias já apreciadas por este Superior Tribunal de Justiça, não podem ser novamente alegadas em sede de habeas corpus, por ser reiteração de pedido. Precedentes. 2. "Se no julgamento de agravo em recurso especial esta Corte firmou entendimento no sentido (...) , não pode novam…