- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Entende esta Corte que, "com o julgamento superveniente da impetração originária e a denegação da ordem, o Tribunal de Justiça transmuda-se em autoridade coatora" (HC 607.657/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 29/09/2020). 2. Houve a fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva diante da natureza e quantidade de drogas apreendidas (546,6 g de maconha e 103 g de cocaína), da arma de fogo e da reiteração delitiva, haja vista que há elementos que indicam ser o paciente envolvido no comércio de drogas da região, pelo que não se vislumbra ilegalidade no decreto de prisão preventiva. 3. O paciente está foragido, não havendo notícias do cumprimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor, conforme indicado pelo acórdão ora impugnado, o que legitima a imposição da segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 714.366/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
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