- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2020
- Data de publicação
- 16/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/04/2020, p. 16/04/2020
EXECUÇÃO PENAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE VISITA. RECURSO SEM PREPARO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE COMPROVANTE ILEGÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A juntada de cópias ilegíveis dos comprovantes de recolhimento impossibilitam a aferição da regularidade formal do recurso. (AgRg no REsp 1.111.355/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/3/2015, DJe 25/03/2015). 2. O agravante, após regular intimação para regularizar o preparo e sua representação, juntou aos autos comprovante de pagamento ilegível. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 62.788/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/4/2020, DJe de 16/4/2020.)
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