Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/10/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste STJ reconheceu, no AgRg nos EAREsp 1.196.846/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 20/11/2019, a necessidade da antecipação das custas na interposição do recurso de embargos de divergência, ainda que em matéria criminal. Entendeu-se que o recurso não era…