- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 14/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 14/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RETENÇÃO DE PASSAPORTES. INDÍCIOS DE TENTATIVA DE EVASÃO DO PAÍS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Havendo indícios de tentativa de se evadir do país, é prudente a determinação de apreensão dos passaportes dos agentes. 2. No caso, atuando com o devido zelo, o magistrado singular inicialmente rejeitou o pedido ministerial de retenção dos passaportes, por entender ausentes indícios suficientes para tal medida. 3. Entretanto, após notícia de que um dos corréus alterou sua residência para outro país e de que havia fundada suspeita de que os ora agravantes tomariam o mesmo destino, o magistrado determinou a apreensão dos passaportes. 4. Ademais, não se demonstra urgência no presente feito, porquanto a própria defesa registra não haver qualquer planejamento dos agravantes para se ausentarem do país a turismo. 5. Na mesma linha, a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "a medida cautelar foi amparada na necessidade da garantia de aplicação da lei penal, por decisão amparada nas circunstâncias concretas do caso em apuração na origem, amplamente motivada, sobretudo no risco de fuga. Com efeito, a necessidade da medida está devidamente demonstrada na fundamentação lançada pelo juízo singular. [...] Acresce, ainda, que a medida se mostra proporcional ante o risco de fuga, mormente quando a própria defesa afirma que os acusados não pretendem em um futuro próximo se ausentarem do pais a turismo [...].Por conseguinte, se não há sequer intenção de saída do pais, não há sequer ameaça concreta à locomoção dos recorrentes. Verificada, portanto, futura necessidade de realização de viagem, o pleito poderá ser encaminhado ao Juízo, que o avaliará diante das circunstâncias do caso concreto ". 6. Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer ministerial. (AgRg no RHC n. 134.640/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
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