- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. REAVALIAÇÃO NONAGESIMAL DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Estando os autos na fase de apresentação de alegações finais, resta superado o aventado excesso de prazo para a formação da culpa, incidindo ao caso a Súmula n. 52 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 2. Tendo sido realizada a revisão acerca da manutenção da preventiva em 18/11/2021, nos moldes exigidos pelo artigo 316, parágrafo único do CPP, a tese de ilegalidade da prisão por ausência de revisão no prazo nonagesimal está superada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 159.961/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
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