JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO À TOTALIDADE DAS TESES VEICULADAS. 1. A desconstituição das premissas fáticas das instâncias ordinárias para concluir pela (eventual) absolvição quanto ao crime de injúria racial, por insuficiência de provas, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível pela Súmula 7/STJ. 2. Não se impõe a necessidade de menção expressa à totalidade dos argumentos veiculados para que se tenha por corretamente prestada a jurisdição, bastando, para tanto, adequada fundamentação acerca do convencimento firmado, tal como se verifica na espécie. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.896.237/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
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