- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 14/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE EXTORSÃO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. APONTADA OFENSA AO ART. 71 DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENTENDEU PELA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Mero descontentamento da parte com o resultado lhe foi desfavorável, insistindo em rediscutir o que já foi examinado e decidido, não se coaduna com a via integrativa. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.748.374/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
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