JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
17/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 17/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. LIMITES DA DECISÃO EM PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO OU TEMA PRECLUSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. N. 5 E 7 DO STJ. 1. O cotejo referente ao que transitou em julgado ou que foi objeto de preclusão deve ser feito pelas instâncias ordinárias tendo em vista tratar-se de pressuposto fático insindicável em sede de recurso especial, pois envolve o inclusive o exame de fatos e provas produzidos em outros processos (o processo já transitado em julgado).Tal implica os óbices da Súmula n. 5/STJ ("A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial") e Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Precedentes: AgRg no Ag 1292830/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 8.6.2010, DJe 18.6.2010; AgRg no AREsp 243473 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26.02.2013; (AgRg no AREsp 78168 / MS Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21.08.2012; AgRg no Ag 1416461 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.02.2012. 2. Caso a parte tenha identificado algum erro de premissa fática haveria de tê-lo invocado em sede de embargos de declaração perante a Corte de Origem e não agora em sede de recurso especial. Se a Corte de Origem fixou a "existência de coisa julgada quanto à decisão judicial (mandado de segurança) que declarou que a Fazenda Nacional formalizou o lançamento do crédito fiscal ora contestado dentro do prazo decadencial", tal não pode ser alterado em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.880.896/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
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