JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. ATO. REVISÃO. DECADÊNCIA. 1. Consoante o entendimento desta Corte, decai em 5 (cinco) anos o poder/dever da administração pública de anular, revogar ou modificar ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.784/1999, salvo comprovada má-fé do beneficiário, hipótese não demonstrada nos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.938.247/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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